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golden visa permit
ARI - autorização de residência para investimento

International Law Office

O que é o Golden Visa /ari ?

É uma Autorização de Residência para Investimento em Portugal, que permite que nacionais de países estrangeiros obtenham autorização de residência temporária para exercício de atividade empresarial em Portugal.

Quais as vantagens do Visto Gold:

Quem beneficie da Autorização de Residência para Investimento em Portugal, tem direito a isenção de visto de residência para entrar em Portugal, poderá residir e trabalhar em Portugal, devendo permanecer no território nacional no mínimo 7 dias no primeiro ano e 14 dias nos anos seguintes, isenção de vistos para viagens dentro do Espaço Schengen, e tem direito ao reagrupamento familiar. Poderá ainda requerer a residência permanente, bem como, nos termos da lei, vir a obter a nacionalidade portuguesa.

"the time, the place and the opportunity to invest in Portugal..."

- Lopes da Silva, Advogado

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Pretende obter o golden visa ou outra modalidade de residência?

Quem é elegível para obter o visto gold? 

Todos os cidadãos de países terceiros que pretendam investir em Portugal, mediante o exercício de uma atividade como empresário em nome individual ou através de uma sociedade comercial constituída em Portugal, e que preencham os requisitos da lei portuguesa para concessão da autorização de residência para atividade de investimento.

Note que, os nacionais portugueses, da UE, e do EEE não são elegíveis para esta modalidade de autorização de residência.

Advogado de Vistos Gold

A obtenção de Visto Gold é um processo complexo, e que pela sua natureza, envolve um investimento considerável, pelo que deve obter a colaboração de um Advogado de Vistos Gold de forma a assegurar que preenche os requisitos necessários e que apenas assim, garantirá que esse profissional melhor defenda os seus interesses e direitos.

Quais os requisitos para obter o visto gold / autorização residência para investimento - ARI ? 

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros;

  • A criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

  • A aquisição de imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

  • A aquisição de imóveis, com construção há mais de 30 anos ou localizados em áreas de regeneração urbana, para reabilitação, de valor total igual ou superior a 350 mil euros;

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para investimento em atividades de investigação realizadas por instituições de investigação científica públicas ou privadas envolvidas no sistema científico ou tecnológico nacional;

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 250 mil euros para investimento na produção artística ou apoio às artes, para reconstrução ou recuperação do património nacional, através das autarquias locais e centrais, instituições públicas, setor empresarial público, fundações públicas, fundações privadas de interesse público, autarquias locais em rede, organizações do setor empresarial local, associações locais e associações culturais públicas, que exerçam atividades de produção artística e reconstrução ou manutenção do património nacional;

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros, para aquisição de unidade de participação de fundos de investimento ou fundos de capital de risco de fundos dedicados à capitalização de empresa, capital injetado ao abriga da legislação portuguesa, cujo vencimento, no momento do investimento, é, no mínimo, de cinco anos e, no mínimo, 60% dos investimento são realizados em sociedades comerciais com sede em território nacional;

  • Transferência de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros para constituição de sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco postos de trabalho permanentes, ou para reforço de capital social de sociedade comercial com sede em território nacional, já existente, com criação ou manutenção de postos de trabalho, com um mínimo de cinco postos de trabalho permanentes, e por um período mínimo de três anos.

 Um acompanhamento jurídico mais próximo é o caminho para a estabilidade do meu negócio.

+ sobre Golden Visa & Residente não habitual

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