Insolvências
O processo de insolvência destina-se a permitir aos devedores que, se encontrem impossibilitados de cumprir as suas obrigações vencidas, pagar aos seus credores, na medida do possível, fazendo estancar o avolumar das dívidas do devedor empresa ou pessoa singular. Tem sido visto como solução rápida e eficaz em situação de sobreendividamento familiar ou empresarial. Tem em vista a liquidação do património do devedor e o ressarcimento dos credores.
O devedor singular poderá usufruir do benefício da exoneração do passivo restante, obtendo um perdão da sua dívida, volvido um período de 60 meses, através do qual, recupera a sua estabilidade económica e familiar.
Áreas de Prática
Recuperação
Para recuperar financeiramente, ao devedor é permitido negociar o pagamento das dívidas. Seja através de uma negociação extrajudicial ou recorrendo a um plano de pagamentos judicial, o devedor poderá conseguir acordar no pagamento das suas dívidas, mantendo o seu património e honrando as suas obrigações na medida das suas possibilidades actuais. O devedor vê assim a dívida regulada e evita o incumprimento generalizado que poderia levar a uma situação de penhoras ou até mesmo de insolvência.
Revitalização
O processo especial de revitalização destina-se a permitir aos devedores que, se encontrem em situação económico-financeira difícil, seja por falta de liquidez ou por dificuldade em conseguir crédito, mas que ainda seja possivel a sua recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes, um acordo conducente à sua revitalização.


